Dispensa de adiantamento de custas para advogados em ações de cobrança
Ementa oficial:Desobriga o advogado de pagar custas em execução de honorários.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/10/2017
Última votação
18/02/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.109/2025
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para dispensar advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. Nestes casos, a obrigação de pagar as custas ao final do processo fica transferida para o réu ou executado, caso tenha dado causa ao processo.
Advogados não precisam adiantar custas processuais em ações de cobrança (qualquer procedimento, comum ou especial).
Também se aplica a execuções ou cumprimentos de sentença envolvendo honorários advocatícios.
As custas são cobradas ao réu ou executado ao final do processo, se houver condenação.
A obrigação de pagar cabe ao réu/executado que tiver 'dado causa ao processo'.
Vigência: data da publicação da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiça para advogadosAções de cobrançaCustas processuais e despesas judiciaisHonorários advocatícios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.