Publicação de dados educacionais dos censos e avaliações
Ementa oficial:Altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar o compartilhamento dos dados e microdados brutos do Censo Escolar.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/03/2022
Última votação
16/10/2024
Tema
Comunicações · Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.017/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 454/2022 ↗
Em resumo
A proposição obriga o poder público a disponibilizar publicamente os dados coletados nos censos educacionais, exames e sistemas de avaliação da educação básica e superior, seguindo a Lei de Acesso à Informação. Os dados devem ser divulgados prioritariamente de forma anônima e acompanhados de transparência e publicidade.
Poder público deve promover acesso público aos dados do censo anual e exames educacionais (básico e superior)
Sistemas de informações educacionais da União, Estados, DF e Municípios devem seguir transparência e Lei de Acesso à Informação
Dados e microdados devem ser divulgados de forma anonimizada sempre que possível, conforme regulamento
Regra se aplica tanto à educação básica quanto superior
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência de dados educacionaisacesso à informação públicaanonimização de dados censitários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.