Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a prescrição intercorrente por inércia da parte no curso do processo.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/06/2026
Última votação
05/05/2026
Tema
Direito Civil · Processo Civil
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 454/2023 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta uma regra ao Código de Processo Civil para permitir que processos caduquem por prescrição intercorrente quando ficarem parados (sem movimento) por prazo superior ao previsto no Código Civil, se for por inércia da parte interessada. Afeta todas as partes envolvidas em processos judiciais que não acompanhem seus processos.
Introduz prescrição intercorrente no CPC, aplicável a qualquer tipo de processo
Processo caduca se ficar parado por mais de 3 anos (pessoas físicas) ou 5 anos (Fazenda Pública/empresa), por falta de movimento da parte
A prescrição segue as mesmas regras de suspensão, interrupção e impedimento previstos no Código Civil
Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação
Afeta tanto processos em andamento quanto futuros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a prescrição intercorrente por inércia da parte no curso do processo.