Prescrição intercorrente por inércia da parte no processo
Ementa oficial:Dispõe sobre a prescrição processual pela inércia da parte
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 10/02/2023
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição cria a prescrição intercorrente no processo civil, permitindo que um processo seja extinto quando não houver movimento processual por um período de tempo considerado muito longo (definido pelas regras de prescrição do Código Civil) e a culpa for da parte interessada. Isso afeta pessoas envolvidas em processos judiciais que deixam seus casos parados.
- Cria novo artigo (487-A) no Código de Processo Civil estabelecendo a prescrição intercorrente
- Processo é extinto quando ficar parado por prazos superiores aos previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil por inércia da parte
- Aplica-se a qualquer espécie de processo
- Mantém as regras de causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 meses
05/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
