Participação da sociedade civil em comitês das agências reguladoras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para assegurar a participação da sociedade civil organizada em comitês e colegiados de formulação de políticas públicas no âmbito das agências reguladoras federais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/09/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto obriga todas as agências reguladoras federais a criar comitês ou colegiados permanentes com participação da sociedade civil para acompanhar e propor políticas públicas. A composição deve ser paritária entre setor regulado e sociedade civil, com seleção transparente via edital, e as deliberações serão apenas consultivas, mas públicas.
Agências reguladoras federais devem instituir comitês ou colegiados consultivos com participação obrigatória de sociedade civil organizada
Composição deve ser paritária entre representantes do setor regulado e da sociedade civil, incluindo defesa do consumidor e especialistas independentes
Seleção de representantes civis deve ser feita por edital público e transparente, garantindo representatividade regional
Decisões dos comitês têm caráter consultivo, com atas e manifestações publicadas eletronicamente
Agências devem fornecer meios técnicos, operacionais e financeiros para participação efetiva dos membros da sociedade civil
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação setorialparticipação e consulta públicatransparência institucionalcontrole socialdefesa do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.