Participação da sociedade civil em comitês das agências reguladoras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para assegurar a participação da sociedade civil organizada em comitês e colegiados de formulação de políticas públicas no âmbito das agências reguladoras federais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
O projeto obriga todas as agências reguladoras federais a criar comitês ou colegiados permanentes com participação da sociedade civil para acompanhar e propor políticas públicas. A composição deve ser paritária entre setor regulado e sociedade civil, com seleção transparente via edital, e as deliberações serão apenas consultivas, mas públicas.
- Agências reguladoras federais devem instituir comitês ou colegiados consultivos com participação obrigatória de sociedade civil organizada
- Composição deve ser paritária entre representantes do setor regulado e da sociedade civil, incluindo defesa do consumidor e especialistas independentes
- Seleção de representantes civis deve ser feita por edital público e transparente, garantindo representatividade regional
- Decisões dos comitês têm caráter consultivo, com atas e manifestações publicadas eletronicamente
- Agências devem fornecer meios técnicos, operacionais e financeiros para participação efetiva dos membros da sociedade civil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
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Autoria
Ementa
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