PL 4546/2025 · Câmara dos Deputados

Participação da sociedade civil em comitês das agências reguladoras

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para assegurar a participação da sociedade civil organizada em comitês e colegiados de formulação de políticas públicas no âmbito das agências reguladoras federais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/09/2025
Última votação
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto obriga todas as agências reguladoras federais a criar comitês ou colegiados permanentes com participação da sociedade civil para acompanhar e propor políticas públicas. A composição deve ser paritária entre setor regulado e sociedade civil, com seleção transparente via edital, e as deliberações serão apenas consultivas, mas públicas.

  • Agências reguladoras federais devem instituir comitês ou colegiados consultivos com participação obrigatória de sociedade civil organizada
  • Composição deve ser paritária entre representantes do setor regulado e da sociedade civil, incluindo defesa do consumidor e especialistas independentes
  • Seleção de representantes civis deve ser feita por edital público e transparente, garantindo representatividade regional
  • Decisões dos comitês têm caráter consultivo, com atas e manifestações publicadas eletronicamente
  • Agências devem fornecer meios técnicos, operacionais e financeiros para participação efetiva dos membros da sociedade civil

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação setorialparticipação e consulta públicatransparência institucionalcontrole socialdefesa do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal