Desconto automático em conta de telecom por falhas de serviço
Ementa oficial:Determina às delegatárias de serviços de telecomunicações o fornecimento de fatura detalhada, desconto automático sobre o valor mensal em caso de interrupção na prestação do serviço e notificações sobre interrupção temporária do serviço.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/11/2024
Última votação
08/04/2026
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga empresas de telecomunicações a fornecer faturas detalhadas com a descrição efetiva do serviço prestado, oferecendo desconto automático e proporcional no valor mensal quando há interrupção ou indisponibilidade do serviço, e a notificar o cliente com antecedência em casos de manutenção planejada e imediatamente em casos de emergência.
Operadoras devem demonstrar na fatura a efetiva prestação e disponibilidade do serviço discriminada
Desconto automático e proporcional ao tempo de indisponibilidade/interrupção (exceto força maior, manutenção de rede ou culpa do usuário)
Notificação obrigatória com 3 dias de antecedência antes de manutenção periódica planejada
Notificação imediata em caso de interrupção por força maior
Vigência a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
qualidade de serviço de telecomunicaçõescrédito/compensação automática ao consumidortransparência em faturas e cobrançadireitos do consumidor em relação a indisponibilidade de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.