Criminalização do discurso terrorista e apologia a extremismos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 2016, para tipificar o discurso terrorista
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/09/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei Antiterrorismo para criar um novo crime específico: o "discurso terrorista", que abrange a apologia, incitação ou propagação de terrorismo e ideologias extremistas como fascismo, nazismo e comunismo. Quem fizer discurso, editar ou distribuir material com esse conteúdo enfrenta pena de 4 a 8 anos de prisão, dobrada se na internet; o texto preserva o debate acadêmico, jornalístico, histórico e parlamentar como exceções.
Novo crime: fazer, editar ou distribuir discurso louvando, incitando ou propagandeando terrorismo e ideologias extremistas (fascismo, nazismo, comunismo, socialismo)
Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa; pena dobrada se realizado na internet
Aplica-se independentemente de ser direcionado a pessoas específicas, referir-se a eventos passados/futuros ou ocorrer no Brasil/exterior
Exceções: debate acadêmico, midiático, intelectual, parlamentar e histórico não constituem crime
Autoriza juiz a ordenar busca e apreensão de material, suspensão de transmissões e bloqueio de conteúdo; material pode ser destruído, com indenização em caso de absolvição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Liberdade de expressão versus segurança públicaCrimes cibernéticos e ambiente virtualExtremismo político-ideológicoApreensão e destruição de material
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.260, de 2016
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 7.716, de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.