Criminalização do discurso terrorista e apologia a extremismos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 2016, para tipificar o discurso terrorista
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 12/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei Antiterrorismo para criar um novo crime específico: o "discurso terrorista", que abrange a apologia, incitação ou propagação de terrorismo e ideologias extremistas como fascismo, nazismo e comunismo. Quem fizer discurso, editar ou distribuir material com esse conteúdo enfrenta pena de 4 a 8 anos de prisão, dobrada se na internet; o texto preserva o debate acadêmico, jornalístico, histórico e parlamentar como exceções.
- Novo crime: fazer, editar ou distribuir discurso louvando, incitando ou propagandeando terrorismo e ideologias extremistas (fascismo, nazismo, comunismo, socialismo)
- Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa; pena dobrada se realizado na internet
- Aplica-se independentemente de ser direcionado a pessoas específicas, referir-se a eventos passados/futuros ou ocorrer no Brasil/exterior
- Exceções: debate acadêmico, midiático, intelectual, parlamentar e histórico não constituem crime
- Autoriza juiz a ordenar busca e apreensão de material, suspensão de transmissões e bloqueio de conteúdo; material pode ser destruído, com indenização em caso de absolvição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.260, de 2016
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaLei nº 7.716, de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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