Criminaliza exercício ilegal de medicina veterinária
Ementa oficial:Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/09/2025
- Última votação
- 09/09/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.425/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7323/2014 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária, deixando explícito que é proibido exercer essa profissão sem autorização legal. Amplia também as penas quando do crime resultam lesões graves, morte de pessoas ou morte de animais. A medida afeta veterinários, clínicas veterinárias e qualquer pessoa que exerça atividades veterinárias ilegalmente.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.