PL 4560/2025 · Senado Federal

Criminaliza exercício ilegal de medicina veterinária

Ementa oficial:Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/09/2025
Última votação
09/09/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.425/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7323/2014

Em resumo

A proposição altera o Código Penal para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária, deixando explícito que é proibido exercer essa profissão sem autorização legal. Amplia também as penas quando do crime resultam lesões graves, morte de pessoas ou morte de animais. A medida afeta veterinários, clínicas veterinárias e qualquer pessoa que exerça atividades veterinárias ilegalmente.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 7323/2014

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 7323/2014

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal