PL 7323/2014 · Câmara dos Deputados

Criminalização do exercício ilegal de medicina veterinária

Ementa oficial:Altera o artigo 282, do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/03/2014
Última votação
09/09/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A lei amplia a criminalização do exercício ilegal de profissões da saúde, incluindo explicitamente a medicina veterinária no art. 282 do Código Penal. Define penas de 6 meses a 2 anos de detenção para quem exerce essas profissões sem autorização e estabelece agravações caso resultem em lesão corporal grave, morte ou dano a animais.

  • Inclui medicina veterinária entre as profissões cuja prática ilegal é crime, ao lado de medicina, odontologia e farmácia
  • Pena base: detenção de 6 meses a 2 anos para exercer a profissão sem autorização legal
  • Agravação: responde por crimes de lesão corporal se resulta em lesão grave ou gravíssima ao paciente
  • Agravação: responde por homicídio se resulta em morte de pessoa
  • Agravação: responde por crime ambiental (Lei nº 9.605/1998) se resulta em lesão ou morte de animal
  • Inclui na conduta criminosa exercer a profissão durante período de suspensão ou após cancelamento do registro profissional

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de profissões de saúdeproteção animalcrimes ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 11 meses

09/09/2025

Resultados por votação

  • 09/09/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO).
  • 09/09/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal