Criminalização do exercício ilegal de medicina veterinária
Ementa oficial:Altera o artigo 282, do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/03/2014
- Última votação
- 09/09/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A lei amplia a criminalização do exercício ilegal de profissões da saúde, incluindo explicitamente a medicina veterinária no art. 282 do Código Penal. Define penas de 6 meses a 2 anos de detenção para quem exerce essas profissões sem autorização e estabelece agravações caso resultem em lesão corporal grave, morte ou dano a animais.
- Inclui medicina veterinária entre as profissões cuja prática ilegal é crime, ao lado de medicina, odontologia e farmácia
- Pena base: detenção de 6 meses a 2 anos para exercer a profissão sem autorização legal
- Agravação: responde por crimes de lesão corporal se resulta em lesão grave ou gravíssima ao paciente
- Agravação: responde por homicídio se resulta em morte de pessoa
- Agravação: responde por crime ambiental (Lei nº 9.605/1998) se resulta em lesão ou morte de animal
- Inclui na conduta criminosa exercer a profissão durante período de suspensão ou após cancelamento do registro profissional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 11 meses
09/09/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.