Revoga o § 6º do art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 20/12/2021
- Última votação
- 08/07/2024
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 2 anos
08/07/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2024 · Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.563, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
