Flexibiliza comprovação de feriado local em recursos
Ementa oficial:Revoga o § 6º do art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
A proposição altera o Código de Processo Civil para permitir que o tribunal corrija ou desconsidere a falta de comprovação de feriado local pelo recorrente quando essa informação já estiver registrada no processo eletrônico. O objetivo é simplificar procedimentos recursais e evitar barrar recursos por vício formal dispensável.
Modifica o § 6º do art. 1.003 do CPC para permitir que o tribunal determine a correção de vício formal quando feriado local não for comprovado pelo recorrente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
recursos processuaisprocesso eletrônicoferiados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.