Tipificação de injúria racial como crime de racismo
Ementa oficial:Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
O texto tipifica injúria racial como crime de racismo, deslocando a conduta do Código Penal para a Lei de Racismo. Cria qualificadores específicos para injúria racial em redes sociais, contextos esportivos/artísticos/religiosos, além de aumentar penas para racismo recreativo e praticado por servidor público. Garante assistência judiciária obrigatória às vítimas e estabelece regra de interpretação inclusiva das proteções.
Move injúria racial do art. 140 do Código Penal para a Lei 7.716/1989, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
Aumenta pena em 50% se o crime for cometido por duas ou mais pessoas em concurso
Cria qualificador para injúria racial em redes sociais (2 a 5 anos de reclusão)
Qualificador específico para crimes em contextos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais, com proibição de frequência por 3 anos
Aumento de pena para racismo recreativo (humor/desprezo) e quando praticado por servidor público
Vítimas de crimes de racismo têm direito a assistência judiciária obrigatória em todos os atos processuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
intolerância religiosaracismo digital e em redes sociaisdiscriminação no desportohumor e discriminação racialdireitos de vítimas de crimeresponsabilidade penal de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
CitaConstituição Federal
CitaLei 9459/1997
CitaLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
30/11/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
30/11/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 358; não: 17; abstenção: 2; total: 377.358 a 17 · 95% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 358; não: 17; abstenção: 2; total: 377.