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PL 4566/2021 · Câmara dos Deputados

Tipificação de injúria racial como crime de racismo

Ementa oficial:Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/05/2015
Última votação
30/11/2021
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 7.716/1940
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4566/2021 ↗

Em resumo

O texto tipifica injúria racial como crime de racismo, deslocando a conduta do Código Penal para a Lei de Racismo. Cria qualificadores específicos para injúria racial em redes sociais, contextos esportivos/artísticos/religiosos, além de aumentar penas para racismo recreativo e praticado por servidor público. Garante assistência judiciária obrigatória às vítimas e estabelece regra de interpretação inclusiva das proteções.

  • Move injúria racial do art. 140 do Código Penal para a Lei 7.716/1989, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
  • Aumenta pena em 50% se o crime for cometido por duas ou mais pessoas em concurso
  • Cria qualificador para injúria racial em redes sociais (2 a 5 anos de reclusão)
  • Qualificador específico para crimes em contextos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais, com proibição de frequência por 3 anos
  • Aumento de pena para racismo recreativo (humor/desprezo) e quando praticado por servidor público
  • Vítimas de crimes de racismo têm direito a assistência judiciária obrigatória em todos os atos processuais

Temas identificados pela OlhoNaLei

intolerância religiosaracismo digital e em redes sociaisdiscriminação no desportohumor e discriminação racialdireitos de vítimas de crimeresponsabilidade penal de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei 9459/1997
  • CitaLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Tia EronInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 7.716, de 1989.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 anos

30/11/2021

Resultados por votação

  • 30/11/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
  • 30/11/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 358; não: 17; abstenção: 2; total: 377.358 a 17 · 95% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 358; não: 17; abstenção: 2; total: 377.

358Sim · 95%
17Não · 4%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 30/11/2021, 18:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal