Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 28/05/2015
- Última votação
- 30/11/2021
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Trâmite
- Transformada na Lei nº 7.716/1940
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4566/2021 ↗
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 7.716, de 1989.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
30/11/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 358; não: 17; abstenção: 2; total: 377.
358
17
3
0
