Injúria racial como crime de racismo com penas agravadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/11/2021
- Última votação
- 30/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.532/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4566/2021 ↗
Em resumo
O projeto tipifica a injúria racial como crime de racismo (em vez de simples injúria), com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Cria penas agravadas para racismo praticado em contextos esportivos, artísticos, culturais, religioso, recreativo ou por funcionários públicos, e estabelece proteções especiais à vítima (acompanhamento obrigatório de advogado).
- Injúria racial passa a ser tipificada como crime de racismo (pena: 2 a 5 anos + multa)
- Pena aumentada em até 50% se cometida por mais de uma pessoa
- Agravantes: prática em contexto esportivo/artístico/cultural (inclui proibição de frequência por 3 anos), religioso ou recreativo (aumento de 1/3 a 1/2)
- Funcionário público: pena agravada em 1/3 a 1/2 quando racismo ocorre no exercício da função
- Injúria por religião, idade ou deficiência: pena de 1 a 3 anos no Código Penal
- Vítima tem direito a acompanhamento obrigatório de advogado em todos os atos processuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.