Preferência da Petrobras em blocos de exploração de petróleo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
O projeto altera a Lei nº 12.351/2010 (que regula a exploração de petróleo, gás e outros hidrocarbonetos em regime de partilha de produção) para dar à Petrobras direito de preferência para atuar como operadora dos blocos licitados e garantir-lhe participação mínima de 30% nos consórcios formados, caso aceite a preferência.
Oferece à Petrobras direito de preferência para ser operadora dos blocos licitados em regime de partilha de produção, antes da abertura ao mercado
Exige que Petrobras manifeste-se sobre a preferência em até 30 dias após comunicação pelo CNPE
Garante à Petrobras participação mínima de 30% no consórcio se aceitar a preferência para operar o bloco
Petrobras pode participar da licitação mesmo que não tenha aceitado a preferência, para ampliar sua participação além dos 30%
Altera múltiplos artigos da Lei 12.351/2010 para incorporar essas regras nos processos de licitação e contratação de blocos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Participação estatal em exploração de petróleo e gásDireito de preferência em licitações de hidrocarbonetosPapel da Petrobras em consórcios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo