O projeto estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil, tornando-o prioridade da política pública esportiva. Cria obrigações para o Ministério do Esporte em relação à profissionalização, inclusão de mulheres em posições de gestão e arbitragem, combate à discriminação, e ampliação de oportunidades. Altera a Lei nº 14.597/2023 para garantir que atletas em formação tenham acesso igualitário a infraestrutura e equipes técnicas de suporte, com proteções específicas contra discriminação e violência.
Futebol feminino é prioridade da política esportiva nacional, garantindo direitos fundamentais constitucionais.
Organizações esportivas femininas têm os mesmos direitos e benefícios das masculinas.
Limite de atletas não profissionais em competições: máx. 4 na divisão principal, 6 nas demais divisões nacionais, 8 em outras competições profissionais, com redução gradual até profissionalização total.
Ministério do Esporte deve promover profissionalização, incluir mulheres em posições de gestão/arbitragem/técnica, e incentivar competições de base (sub-20, sub-17, sub-15, sub-12).
Calendário de competições femininas deve ser divulgado com antecedência para garantir mercado de trabalho estável às atletas.
Protocolos obrigatórios contra discriminação, intolerância e violência contra mulheres em todas as práticas de futebol; atletas em formação devem ter acesso a espaços, equipamentos e profissionais de suporte equivalentes aos homens.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Profissionalização do esporte femininoIgualdade de acesso a infraestrutura esportivaParidade em posições de liderança e arbitragemFutebol de base femininoProteção à maternidade no esporteEstabilidade e renda para atletas profissionaisEducação sobre gênero em organizações esportivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.