Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 16/09/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.
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