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PL 4585/2025 · Senado Federal

Piso salarial para profissionais de saúde no SUS

Ementa oficial:Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/09/2025
Última votação
—
Tema
Remuneração · Saúde Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 8.080/1990 para incluir, entre as práticas de valorização dos profissionais da saúde, o pagamento de no mínimo um salário mínimo mensal por jornada de até 30 horas semanais. A implementação fica condicionada à existência de fonte de custeio própria e de lei específica para cada ente federado, tanto para servidores estatutários quanto para regidos pela CLT.

  • Estabelece piso mínimo de um salário mínimo mensal para profissionais de saúde, relativo a jornada de até 30 horas semanais
  • Válido para profissionais vinculados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Aplicável tanto a servidores estatutários quanto a profissionais regidos pela CLT
  • Implementação depende de fonte de custeio própria de cada ente federado
  • Exige lei específica para cada ente federado (servidores públicos) ou lei nacional com medidas compensatórias (CLT)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Piso salarialCarreira de saúde públicaFederalismo orçamentário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de piso salarial aos profissionais de saúde nas três esferas (federal, estadual, municipal), sem indicar de onde virão os recursos; condiciona apenas à "existência de fonte de custeio" sem nomeá-la.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022→ PEC 42/2022 · Financiamento federal para pisos salariais de profissionais de enfermagem
  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 7º, V
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos VianaEm exercício
PSD · MG · Senado

Ementa

Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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