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PL 4589/2024 · Câmara dos Deputados

Sistema de Assistência por Inteligência Artificial para famílias vulneráveis

Ementa oficial:Institui o Sistema de Assistência Automática por Inteligência Artificial (AAIA) para integração aos cadastros sociais, com o objetivo de otimizar a análise de dados e oferecer suporte imediato a famílias em situação de vulnerabilidade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/11/2024
Última votação
20/08/2025
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria um sistema automatizado de inteligência artificial (AAIA) integrado ao Cadastro Único para identificar e encaminhar famílias vulneráveis a serviços de saúde, educação, moradia e alimentação. Será desenvolvido pelo Ministério da Cidadania, com possibilidade de parcerias público-privadas, e implementado progressivamente em municípios de alta vulnerabilidade social.

  • Institui o AAIA com análise preditiva de dados para antecipar demandas de saúde, educação, moradia e segurança alimentar
  • Automatiza encaminhamento de serviços (agendamentos, cestas básicas, matrículas escolares)
  • Integra-se ao Cadastro Único e será gerido pelo Ministério da Cidadania com possíveis parcerias público-privadas
  • Implementação progressiva em projetos-piloto em municípios de alta vulnerabilidade e baixo IDH
  • Regulamentação a ser feita em 90 dias, respeitando LGPD e garantindo transparência, acessibilidade e proteção de dados

Temas identificados pela OlhoNaLei

inteligência artificial em políticas públicasproteção de dados pessoaisanálise preditiva socialdigitalização de serviços sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o Poder Executivo de desenvolver, manter e monitorar novo sistema de IA com acesso a dados de famílias vulneráveis, sem indicar fonte orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (artigos 1º, III; 3º, I e III; 6º)
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel ChrisóstomoEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

20/08/2025

Resultados por votação

  • 20/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/08/2025, 11:32·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal