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PL 4593/2024 · Câmara dos Deputados

Notificação de registros de nascimento sem paternidade

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei dos Registros Públicos, dispondo sobre a obrigatoriedade da comunicação de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/11/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça

Em resumo

O projeto obriga cartórios de registro civil a informar, mensalmente, à Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar todos os nascimentos registrados sem o nome do pai, incluindo dados da mãe e do suposto pai. Busca facilitar a ação desses órgãos para promover investigação de paternidade e reconhecimento de filiação.

  • Cartórios devem enviar, todo mês, relação de nascimentos registrados sem identificação de paternidade para Defensoria Pública, MP e Conselho Tutelar
  • Dados incluem endereço, telefone da mãe e nome/endereço do suposto pai, se indicado
  • Cartório deve informar à mãe seu direito de indicar o pai e de propor ação de investigação de paternidade
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

registro civil e paternidadedireitos da criança e filiaçãocomunicação entre órgãos públicosacesso à informação de origens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • CitaLei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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