Notificação de registros de nascimento sem paternidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei dos Registros Públicos, dispondo sobre a obrigatoriedade da comunicação de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/11/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça
Em resumo
O projeto obriga cartórios de registro civil a informar, mensalmente, à Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar todos os nascimentos registrados sem o nome do pai, incluindo dados da mãe e do suposto pai. Busca facilitar a ação desses órgãos para promover investigação de paternidade e reconhecimento de filiação.
Cartórios devem enviar, todo mês, relação de nascimentos registrados sem identificação de paternidade para Defensoria Pública, MP e Conselho Tutelar
Dados incluem endereço, telefone da mãe e nome/endereço do suposto pai, se indicado
Cartório deve informar à mãe seu direito de indicar o pai e de propor ação de investigação de paternidade
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
registro civil e paternidadedireitos da criança e filiaçãocomunicação entre órgãos públicosacesso à informação de origens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
CitaLei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.