Notificação de registros de nascimento sem paternidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei dos Registros Públicos, dispondo sobre a obrigatoriedade da comunicação de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 28/11/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça
Em resumo
O projeto obriga cartórios de registro civil a informar, mensalmente, à Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar todos os nascimentos registrados sem o nome do pai, incluindo dados da mãe e do suposto pai. Busca facilitar a ação desses órgãos para promover investigação de paternidade e reconhecimento de filiação.
- Cartórios devem enviar, todo mês, relação de nascimentos registrados sem identificação de paternidade para Defensoria Pública, MP e Conselho Tutelar
- Dados incluem endereço, telefone da mãe e nome/endereço do suposto pai, se indicado
- Cartório deve informar à mãe seu direito de indicar o pai e de propor ação de investigação de paternidade
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
- CitaLei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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