Supervisão de fundos de risco sistêmico pelo Banco Central
Ementa oficial:Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Status
Transformado em nova proposição
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto amplia a competência do Banco Central do Brasil para supervisionar fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou funcionem como instituições financeiras (shadow banking). Mantém a autoridade da CVM sobre proteção do investidor e conduta de mercado, criando um modelo compartilhado de regulação (Twin Peaks). Afeta fundos de investimento que movimentam grandes volumes de capital e instituições financeiras que dependem da estabilidade do sistema.
Autoriza o BC a supervisionar fundos de investimento classificados como risco sistêmico ou parabancários, conforme critérios do Conselho Monetário Nacional
Limita a supervisão do BC aos aspectos de solvência, liquidez e risco de crédito; CVM mantém autoridade sobre conduta de mercado e proteção do investidor
Institui competência concorrente e coordenada entre BC e CVM para fundos de natureza sistêmica
Obriga intercâmbio de informações e dados entre BC e CVM para monitorar exposições cruzadas, com sigilo legal preservado
CMN tem 180 dias para definir critérios técnicos de enquadramento dos fundos sujeitos à supervisão prudencial
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Shadow banking e regulação de risco sistêmicoCompetências concorrentes e coordenação entre reguladoresSupervisão prudencial de fundos de investimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.