PL 46/2026 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.

Status
Transformado em nova proposição
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal