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PL 46/2026 · Câmara dos Deputados

Supervisão de fundos de risco sistêmico pelo Banco Central

Ementa oficial:Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.

Status
Transformado em nova proposição
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto amplia a competência do Banco Central do Brasil para supervisionar fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou funcionem como instituições financeiras (shadow banking). Mantém a autoridade da CVM sobre proteção do investidor e conduta de mercado, criando um modelo compartilhado de regulação (Twin Peaks). Afeta fundos de investimento que movimentam grandes volumes de capital e instituições financeiras que dependem da estabilidade do sistema.

  • Autoriza o BC a supervisionar fundos de investimento classificados como risco sistêmico ou parabancários, conforme critérios do Conselho Monetário Nacional
  • Limita a supervisão do BC aos aspectos de solvência, liquidez e risco de crédito; CVM mantém autoridade sobre conduta de mercado e proteção do investidor
  • Institui competência concorrente e coordenada entre BC e CVM para fundos de natureza sistêmica
  • Obriga intercâmbio de informações e dados entre BC e CVM para monitorar exposições cruzadas, com sigilo legal preservado
  • CMN tem 180 dias para definir critérios técnicos de enquadramento dos fundos sujeitos à supervisão prudencial
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Shadow banking e regulação de risco sistêmicoCompetências concorrentes e coordenação entre reguladoresSupervisão prudencial de fundos de investimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 179/2021→ PLP 19/2019 · Autonomia e mandatos fixos para o Banco Central
  • AlteraLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • CitaArtigo 192 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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