Uso de nome afetivo em adoção para crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes que estejam sob a guarda para fins de adoção.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 20/09/2023
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição permite que crianças e adolescentes em guarda para adoção usem seu nome afetivo em cadastros públicos e privados, desde que um juiz autorize após comprovar vínculo afetivo suficiente com os guardiões e que os benefícios superam os riscos. O objetivo é reconhecer a relação afetiva já estabelecida durante o processo de adoção.
- Crianças e adolescentes em guarda para adoção podem solicitar uso de nome afetivo em registros públicos e privados
- Juiz deve ordenar estudo psicossocial ou perícia interprofissional para avaliar o pedido
- Autorização só é concedida se constatado vínculo afetivo suficiente com guardiões e benefícios superam riscos
- Decisão pode ocorrer em qualquer fase do processo de adoção
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
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Última votação
há 3 meses
05/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
