Uso de nome afetivo em adoção para crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes que estejam sob a guarda para fins de adoção.
A proposição permite que crianças e adolescentes em guarda para adoção usem seu nome afetivo em cadastros públicos e privados, desde que um juiz autorize após comprovar vínculo afetivo suficiente com os guardiões e que os benefícios superam os riscos. O objetivo é reconhecer a relação afetiva já estabelecida durante o processo de adoção.
Crianças e adolescentes em guarda para adoção podem solicitar uso de nome afetivo em registros públicos e privados
Juiz deve ordenar estudo psicossocial ou perícia interprofissional para avaliar o pedido
Autorização só é concedida se constatado vínculo afetivo suficiente com guardiões e benefícios superam riscos
Decisão pode ocorrer em qualquer fase do processo de adoção
Temas identificados pela OlhoNaLei
identidade social de crianças e adolescentes em processo de adoçãovínculo afetivo e parentalidadeavaliação psicossocial em processos de guarda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.