PL 4611/2025 · Câmara dos Deputados

Regras para compartilhamento de custos administrativos entre filiais

Ementa oficial:Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/09/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto regula como grupos de empresas devem declarar e compartilhar custos de departamentos administrativos centralizados (como RH, contabilidade, TI) entre suas filiais. Estabelece critérios para que esses gastos sejam dedutíveis do imposto de renda e contribuições sociais, exigindo que os rateios sejam justos, documentados e formalmente acordados entre as empresas.

  • Grupos de empresas podem centralizar gastos administrativos (RH, contabilidade, TI, jurídico) em uma única sociedade e rateá-los entre as demais do grupo
  • Os gastos só são dedutíveis do IRPJ e CSLL se forem necessários, normais, comprovados e pagos
  • O rateio deve usar critérios razoáveis e objetivos, previamente acordados por escrito entre as empresas
  • Cada empresa deduz apenas sua parcela proporcional, com escrituração clara de todos os detalhes
  • O dinheiro que outras empresas pagam à empresa centralizadora não é tributado como receita para ela
  • Para Cofins e PIS, créditos de não-cumulatividade são apurados individualmente por empresa com base na parcela que cada uma recebeu

Temas identificados pela OlhoNaLei

contabilidade e escrituração fiscalreorganização administrativa de grupos empresariaissegurança jurídica tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal