Regras para compartilhamento de custos administrativos entre filiais
Ementa oficial:Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto regula como grupos de empresas devem declarar e compartilhar custos de departamentos administrativos centralizados (como RH, contabilidade, TI) entre suas filiais. Estabelece critérios para que esses gastos sejam dedutíveis do imposto de renda e contribuições sociais, exigindo que os rateios sejam justos, documentados e formalmente acordados entre as empresas.
- Grupos de empresas podem centralizar gastos administrativos (RH, contabilidade, TI, jurídico) em uma única sociedade e rateá-los entre as demais do grupo
- Os gastos só são dedutíveis do IRPJ e CSLL se forem necessários, normais, comprovados e pagos
- O rateio deve usar critérios razoáveis e objetivos, previamente acordados por escrito entre as empresas
- Cada empresa deduz apenas sua parcela proporcional, com escrituração clara de todos os detalhes
- O dinheiro que outras empresas pagam à empresa centralizadora não é tributado como receita para ela
- Para Cofins e PIS, créditos de não-cumulatividade são apurados individualmente por empresa com base na parcela que cada uma recebeu
Temas identificados pela OlhoNaLei
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