PL 4612/2025 · Câmara dos Deputados

Divisão de competência: CADE para empresas, Justiça Federal para cartéis de pessoas físicas

Ementa oficial:Modifica a Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 para excluir a competência do CADE para investigar e punir pessoas físicas, excetuadas algumas hipóteses, e modifica a Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, para restringir o tipo penal do artigo 4º à prática de cartel e prever a competência da Justiça Federal para a persecução e punição dos crimes de cartel que tenham repercussão interestadual ou internacional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/09/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto divide a responsabilidade por cartéis entre as esferas administrativa (CADE, para empresas) e penal (Justiça Federal, para pessoas físicas). Exclui pessoas físicas comuns da investigação do CADE, deixando a cargo da Justiça Federal os crimes de cartel que tenham repercussão interestadual ou internacional. O objetivo é tornar a punição mais rápida e eficiente, evitando processos administrativos longos contra indivíduos.

  • CADE perde competência para investigar e punir pessoas físicas (exceto as que exercem atividade econômica em nome próprio)
  • Crimes de cartel envolvendo pessoas físicas passam para a Justiça Federal quando há repercussão interestadual ou internacional
  • Acordo de leniência no CADE gera automaticamente benefícios penais para pessoas físicas que aderirem (suspensão de ação penal ou extinção de punibilidade)
  • Reformula o artigo 4º da Lei 8.137/1990, focando exclusivamente em cartel (fixação de preços, limitação de quantidades, divisão de mercado)
  • CADE deve encaminhar cópia dos acordos de leniência às autoridades criminais e administrativas competentes
  • Multa administrativa para empresas varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões

Temas identificados pela OlhoNaLei

Defesa da concorrência e cartéisPrograma de leniência antitrusteCompetência jurisdicional em crimes econômicosBis in idem e dupla responsabilidade penal-administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990
  • AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • CitaDecreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal