Divisão de competência: CADE para empresas, Justiça Federal para cartéis de pessoas físicas
Ementa oficial:Modifica a Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 para excluir a competência do CADE para investigar e punir pessoas físicas, excetuadas algumas hipóteses, e modifica a Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, para restringir o tipo penal do artigo 4º à prática de cartel e prever a competência da Justiça Federal para a persecução e punição dos crimes de cartel que tenham repercussão interestadual ou internacional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto divide a responsabilidade por cartéis entre as esferas administrativa (CADE, para empresas) e penal (Justiça Federal, para pessoas físicas). Exclui pessoas físicas comuns da investigação do CADE, deixando a cargo da Justiça Federal os crimes de cartel que tenham repercussão interestadual ou internacional. O objetivo é tornar a punição mais rápida e eficiente, evitando processos administrativos longos contra indivíduos.
- CADE perde competência para investigar e punir pessoas físicas (exceto as que exercem atividade econômica em nome próprio)
- Crimes de cartel envolvendo pessoas físicas passam para a Justiça Federal quando há repercussão interestadual ou internacional
- Acordo de leniência no CADE gera automaticamente benefícios penais para pessoas físicas que aderirem (suspensão de ação penal ou extinção de punibilidade)
- Reformula o artigo 4º da Lei 8.137/1990, focando exclusivamente em cartel (fixação de preços, limitação de quantidades, divisão de mercado)
- CADE deve encaminhar cópia dos acordos de leniência às autoridades criminais e administrativas competentes
- Multa administrativa para empresas varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990
- AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
- CitaDecreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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