Divisão de competência: CADE para empresas, Justiça Federal para cartéis de pessoas físicas
Ementa oficial:Modifica a Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 para excluir a competência do CADE para investigar e punir pessoas físicas, excetuadas algumas hipóteses, e modifica a Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, para restringir o tipo penal do artigo 4º à prática de cartel e prever a competência da Justiça Federal para a persecução e punição dos crimes de cartel que tenham repercussão interestadual ou internacional.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/09/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto divide a responsabilidade por cartéis entre as esferas administrativa (CADE, para empresas) e penal (Justiça Federal, para pessoas físicas). Exclui pessoas físicas comuns da investigação do CADE, deixando a cargo da Justiça Federal os crimes de cartel que tenham repercussão interestadual ou internacional. O objetivo é tornar a punição mais rápida e eficiente, evitando processos administrativos longos contra indivíduos.
CADE perde competência para investigar e punir pessoas físicas (exceto as que exercem atividade econômica em nome próprio)
Crimes de cartel envolvendo pessoas físicas passam para a Justiça Federal quando há repercussão interestadual ou internacional
Acordo de leniência no CADE gera automaticamente benefícios penais para pessoas físicas que aderirem (suspensão de ação penal ou extinção de punibilidade)
Reformula o artigo 4º da Lei 8.137/1990, focando exclusivamente em cartel (fixação de preços, limitação de quantidades, divisão de mercado)
CADE deve encaminhar cópia dos acordos de leniência às autoridades criminais e administrativas competentes
Multa administrativa para empresas varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defesa da concorrência e cartéisPrograma de leniência antitrusteCompetência jurisdicional em crimes econômicosBis in idem e dupla responsabilidade penal-administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990
AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
CitaDecreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.