Profissional de Educação Física obrigatório em escolinhas de futebol
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para tornar obrigatória a presença de profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol em que se realizam a iniciação e a formação esportiva.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 29/03/2023
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Esporte e Lazer · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição obriga que escolinhas de futebol e entidades de formação de atletas tenham um profissional de Educação Física para coordenar o treinamento de crianças e adolescentes. A exigência não se aplica a projetos sociais sem fins lucrativos que treinem até 300 alunos.
- Obrigatoriedade de profissional de Educação Física em escolinhas e entidades formadoras de atletas
- Exceção para projetos sociais sem fins lucrativos com até 300 crianças e adolescentes em formação
- Responsabilidade de coordenar o treinamento físico de crianças e adolescentes
- Prazo de 180 dias após publicação para entrar em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.650, de 20 de abril de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 16 dias
08/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.