Profissional de Educação Física obrigatório em escolinhas de futebol
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para tornar obrigatória a presença de profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol em que se realizam a iniciação e a formação esportiva.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
29/03/2023
Última votação
08/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Esporte e Lazer · Trabalho e Emprego
A proposição obriga que escolinhas de futebol e entidades de formação de atletas tenham um profissional de Educação Física para coordenar o treinamento de crianças e adolescentes. A exigência não se aplica a projetos sociais sem fins lucrativos que treinem até 300 alunos.
Obrigatoriedade de profissional de Educação Física em escolinhas e entidades formadoras de atletas
Exceção para projetos sociais sem fins lucrativos com até 300 crianças e adolescentes em formação
Responsabilidade de coordenar o treinamento físico de crianças e adolescentes
Prazo de 180 dias após publicação para entrar em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Formação de atletasSegurança e qualidade na iniciação esportivaProjetos sociais esportivosProfissionalização do futebol de base
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.650, de 20 de abril de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo