Estabelece direito de desconto de 90% (noventa por cento) do valor da contribuição patronal para a previdência social para as pessoas jurídicas que empregarem ou contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 29/11/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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