PL 4617/2024 · Câmara dos Deputados

Estabelece direito de desconto de 90% (noventa por cento) do valor da contribuição patronal para a previdência social para as pessoas jurídicas que empregarem ou contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/11/2024
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal