PL 4620/2012 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com o objetivo de incluir como beneficiários de crédito rural as comunidades quilombolas, ribeirinhas e quebradoras de coco babaçu, atingidos por barragens e assentados da reforma agrária.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/10/2012
Última votação
14/05/2024
Tema
Estrutura Fundiária

Autoria (2)

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