Altera o art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com o objetivo de incluir como beneficiários de crédito rural as comunidades quilombolas, ribeirinhas e quebradoras de coco babaçu, atingidos por barragens e assentados da reforma agrária.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 31/10/2012
- Última votação
- 14/05/2024
- Tema
- Estrutura Fundiária
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Ementa
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Última votação
há 2 anos
14/05/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

