Aumento de penas para crimes de adulteração alimentar
Ementa oficial:Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas relativas aos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto alimentício destinado ao consumo humano, e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
02/12/2024
Última votação
02/10/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto aumenta as penas do crime de adulteração, falsificação ou corrupção de alimentos de 4-8 anos para 6-12 anos de reclusão, mantendo a multa. O objetivo é reforçar a punição a fraudes alimentares que prejudicam a saúde pública, como a adição de substâncias nocivas ou redução de valor nutritivo.
Reclusão de 6 a 12 anos (antes era 4 a 8 anos) para corromper, falsificar ou adulterar alimentos
Mantém aplicação de multa associada à pena de reclusão
Justificativa aponta fraudes em sucos, feijão, vinho, arroz, água de coco, mel, peixe e manteiga
Busca funcionar como medida dissuasória contra práticas fraudulentas que colocam riscos à saúde pública
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fraude e falsificação de produtos alimentaresDefesa do consumidorPolítica criminal e dissuasão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
02/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
02/10/2025Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2307/2007, por ter sido aprovado o REQ 4061/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4061/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2307/2007.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.