OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4626/2020

PL 4626/2020 · Senado Federal

Aumento de penas para abandono de pessoas com deficiência e crianças

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/04/2021
Última votação
16/06/2025

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.163/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4626/2020 ↗

Em resumo

O texto apresenta emendas ao PL 4.626/2020 que ampliam a proteção penal de grupos vulneráveis. A Emenda 1 estende as regras de abandono de incapaz para pessoas com deficiência (criando penas de 2 a 14 anos conforme a gravidade). A Emenda 2 torna mais severo o crime de abandono de criança, impedindo que seja processado pelos Juizados Especiais (exigindo ação penal formal).

  • Inclui abandono de pessoa com deficiência como crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, agravável para 3 a 7 anos (se lesão grave) ou 8 a 14 anos (se morte)
  • Criminaliza a omissão de prover necessidades básicas de pessoa com deficiência quando a lei exige ou mandado determina
  • Proíbe o processamento do crime de abandono de criança/adolescente pelos Juizados Especiais, exigindo ação penal ordinária (mais rigorosa)
  • Altera três marcos legais: Código Penal, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto da Criança e do Adolescente

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos da pessoa com deficiênciaacesso à justiça criminalproteção de vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4626/2020 ↗

Resultado da votação — 16/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4626/2020 ↗

Resultado da votação — 16/06/2025 · Aprovadas as Emendas nºs 1 e 2 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.626, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4626/2020 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4626/2020 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4626, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 16/06/2025, 20:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal