Aumento de penas para abandono de pessoas com deficiência e crianças
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/04/2021
Última votação
16/06/2025
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.163/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4626/2020 ↗
Em resumo
O texto apresenta emendas ao PL 4.626/2020 que ampliam a proteção penal de grupos vulneráveis. A Emenda 1 estende as regras de abandono de incapaz para pessoas com deficiência (criando penas de 2 a 14 anos conforme a gravidade). A Emenda 2 torna mais severo o crime de abandono de criança, impedindo que seja processado pelos Juizados Especiais (exigindo ação penal formal).
Inclui abandono de pessoa com deficiência como crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, agravável para 3 a 7 anos (se lesão grave) ou 8 a 14 anos (se morte)
Criminaliza a omissão de prover necessidades básicas de pessoa com deficiência quando a lei exige ou mandado determina
Proíbe o processamento do crime de abandono de criança/adolescente pelos Juizados Especiais, exigindo ação penal ordinária (mais rigorosa)
Altera três marcos legais: Código Penal, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto da Criança e do Adolescente
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos da pessoa com deficiênciaacesso à justiça criminalproteção de vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4626, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.