Aumenta penas por abandono e maus-tratos contra vulneráveis
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, para estabelecer penas maiores para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/09/2020
Última votação
16/06/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
A proposição aumenta as penas dos crimes de abandono e maus-tratos contra crianças, idosos e pessoas com deficiência, passando de penas leves para reclusão de até 14 anos. Além disso, veda a aplicação da Lei de Juizados Especiais (Lei 9.099/95) nesses casos, impedindo a condenação simplificada. A medida busca proteger grupos vulneráveis com punições mais severas.
Aumenta pena do abandono de incapaz: de 2-4 anos para 2-5 anos (básico), 3-7 anos (agravante) e 8-14 anos (com dano grave/morte)
Amplifica pena de maus-tratos contra idosos: inclui pena de 8-14 anos se resultar em dano grave ou morte
Cria figura típica de abandono de pessoa com deficiência com lesão grave ou morte (pena de 3-7 ou 8-14 anos)
Veda aplicação da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) em crimes de apreensão indevida de criança/adolescente
Veda aplicação da Lei 9.099/95 em crimes contra idosos com violência ou previstos na lei
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças e adolescentesproteção de idososproteção de pessoas com deficiênciajuizados especiais (aplicabilidade negada)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
16/06/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG).
16/06/2025Aprovadas as Emendas nºs 1 e 2 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.626, de 2020.
15/04/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG).
15/04/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4626, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/06/2025 · Aprovadas as Emendas nºs 1 e 2 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.626, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4626, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.