OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4627/2025

PL 4627/2025 · Câmara dos Deputados

Fraude à cota de gênero em eleições: definição e sanções

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para incluir o art. 10-A que dispõe sobre a fraude à cota de gênero.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto define como fraude a cota de gênero a prática deliberada de simular o cumprimento dos percentuais mínimos de candidatos (30-70%) de cada sexo em eleições. Estabelece critérios específicos para identificar a fraude (votação zerada, falta de campanha real, contas zeradas) e prevê punições: cassação de registro/diploma/mandato, inelegibilidade e multa de até R$ 100 mil para responsáveis e partido.

  • Define fraude à cota de gênero como ato doloso para simular cumprimento do mínimo de 30% de candidaturas por gênero
  • Exige quatro elementos cumulativos para caracterizar: votação zerada, contas zeradas, sem campanha real, e campanha em benefício de terceiros
  • Sanções: cassação de registro/diploma/mandato, inelegibilidade e multa até R$ 100 mil para responsável e partido político
  • Reconhecimento judicial anula votos do candidato e abre responsabilidade cível e penal para envolvidos
  • Converte jurisprudência do TSE (Súmula nº 73) em norma legal para maior segurança jurídica

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fraude eleitoralSegurança jurídica no processo eleitoralResponsabilidade subjetiva em direito eleitoral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaLei nº 12.034, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal