Altera o art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer que emenda parlamentar destinada à saúde não configura conduta vedada nos três meses que antecedem a eleição.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 17/09/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar · Saúde
Autoria (2)
Ementa
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