PL 4632/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer que emenda parlamentar destinada à saúde não configura conduta vedada nos três meses que antecedem a eleição.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/09/2020
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar · Saúde

Autoria (2)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal