Aumento de penas para exploração sexual e fraudes correlatas
Ementa oficial:Altera o Código Penal, para prever
hipóteses de agravamento de penas,
e altera o crime de estelionato.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/03/2022
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto agrava as punições para crimes relacionados à exploração sexual, violência contra mulher, tráfico de pessoas e fraudes com essa finalidade. Dobra a pena do estelionato quando cometido para financiar exploração sexual e amplia o conceito de pessoa em situação de vulnerabilidade para incluir refugiados, asilados e vítimas de calamidades públicas.
Circunstância agravante explícita para exploração sexual ou violência contra mulher (art. 61, f do CP).
Dobramento da pena do estelionato quando o crime financia exploração sexual, violência contra mulher, crianças/adolescentes ou tráfico de pessoas.
Ampliação da noção de 'estado de vulnerabilidade' no estelionato: inclui refugiados, asilados políticos e pessoas em áreas de guerra, defesa ou calamidade pública.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração sexualviolência de gênerotráfico de pessoasestelionatofraude
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.