PL 4644/2020 · Câmara dos Deputados

Institui o abono emergencial, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo formal de emprego, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos beneficiários da transferência de renda de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) de que trata o § 2º do art. 40 daquela mesma Lei.

Status
Apresentada em
17/09/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria (9)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal