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PL 4644/2025 · Câmara dos Deputados

Assédio sexual como ato de improbidade administrativa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir a prática de assédio sexual entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/09/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir assédio sexual como ato de improbidade, tornando o agente público responsável por essa conduta sujeito a sanções administrativas graves. Afeta qualquer funcionário público e órgãos da administração que devem garantir ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

  • Inclui novo inciso XIII no art. 11 da Lei nº 8.429/92, definindo assédio sexual como conduta de conotação sexual (verbal, não verbal ou física) não desejada que afete dignidade ou crie ambiente intimidativo, hostil ou degradante
  • Aplica as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (suspensão de direitos políticos, perda de bens e valores, ressarcimento ao erário) a agentes públicos que praticarem assédio sexual no exercício da função ou em razão dela
  • Define assédio de forma abrangente, abarcando qualquer tipo de conduta sexual imprópria contra qualquer pessoa (agentes públicos ou cidadãos)
  • Entra em vigor na data de publicação, sem período transitório

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assédio sexual no setor públicoResponsabilização disciplinar de servidoresAmbiente de trabalho seguro e dignoImplementação da Convenção nº 190 da OIT

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaCódigo Penal (crime de assédio sexual desde 2001)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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