Penas mais severas para crimes contra patrimônio e sentimento religioso
Ementa oficial:“Altera dispositivos do Código Penal, e dá outras providências”
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/12/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes contra o patrimônio e contra o sentimento religioso quando envolvem organizações religiosas. Inclui circunstâncias agravantes para furtos, roubos, danos e ultrajes a cultos religiosos, duplicando penas em alguns casos e criando modalidades qualificadas com reclusão. Afeta infratores de crimes patrimoniais e contra a liberdade religiosa.
Inclui circunstância agravante quando vítima está assistindo a ato de culto religioso (art. 61, II, m)
Furto qualificado e roubo agravado passam a incluir subtração de patrimônio de organização religiosa
Dano qualificado com pena de 1 a 3 anos de reclusão quando atinge patrimônio religioso
Duplica pena para ultraje a culto (de 1 mês a 1 ano para 6 meses a 2 anos, ambas detenção ou multa)
Cria modalidade qualificada de ultraje com violência (1 a 3 anos reclusão) e com lesão grave (2 a 8 anos) ou morte (4 a 12 anos)
Aumenta penas em dobro para receptação de bens de organização religiosa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção penal do patrimônio religiosoCrimes contra liberdade e sentimento religiosoCircunstâncias agravantes e qualificadoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.