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PL 4694/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de compensação de mobilidade essencial na Região Norte

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Compensação Territorial de Mobilidade Essencial em Regiões de Vulnerabilidade Logística, cria o Programa de Compensação de Mobilidade Essencial da Região Norte – COMPENSA NORTE, e estabelece medidas temporárias de proteção econômica a famílias de baixa renda e trabalhadores autônomos em áreas de elevado custo estrutural de combustíveis.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição institui um programa de compensação econômica temporária (vigência até 31/12/2032) para famílias de baixa renda e trabalhadores autônomos residentes em regiões com custo estruturalmente elevado de combustíveis, especialmente na Região Norte. O benefício será transferência monetária, crédito digital ou modalidade híbrida destinada a mitigar efeitos de preços de combustíveis sobre famílias vulneráveis, trabalhadores por conta própria, mototaxistas e entregadores independentes em municípios com comprovada vulnerabilidade logística.

  • Cria benefício temporário (até 31/12/2032) para famílias com renda até meio salário mínimo mensal per capita inscritas no Cadastro Único e trabalhadores autônomos dependentes de deslocamento motorizado.
  • Prioriza municípios em faixa de fronteira, com corredor único de abastecimento, ausência de transporte coletivo, isolamento sazonal ou distância relevante de centros de distribuição de combustíveis.
  • Permite aumento extraordinário do benefício quando preço regional da gasolina supera a média nacional em mais de 8% por três semanas consecutivas ou situação excepcional reconhecida pelo Executivo.
  • Modalidade específica para trabalhadores autônomos (mototaxistas, entregadores, prestadores itinerantes) com reconhecimento de uso produtivo e atividade econômica.
  • Permite módulo complementar de compensação ao frete de bens essenciais (alimentos, medicamentos, gás, material escolar) em municípios de elevada vulnerabilidade logística.
  • Execução com dotações orçamentárias próprias, recursos extraordinários destinados à mitigação de choques econômicos ou outras fontes previstas em lei; relatórios quadrimestrais e avaliação anual obrigatória.

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferência de renda focalizadavulnerabilidade logística regionalpreços de combustíveistrabalhadores autônomos e informaisdesigualdade regionalmobilidade e transportes de baixa renda

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de transferência econômica a população vulnerável sem especificar volume de gasto, apenas indicando execução com "dotações próprias" e "recursos extraordinários" genéricos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.237/2021→ PL 1374/2021 · Auxílio Gás dos Brasileiros para famílias de baixa renda
  • CitaConstituição Federal, art. 43 e art. 170, inciso VII
  • CitaMedida Provisória nº 1.340/2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Compensação Territorial de Mobilidade Essencial em Regiões de Vulnerabilidade Logística, cria o Programa de Compensação de Mobilidade Essencial da Região Norte – COMPENSA NORTE, e estabelece medidas temporárias de proteção econômica a famílias de baixa renda e trabalhadores autônomos em áreas de elevado custo estrutural de combustíveis.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal