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PL 47/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção previdenciária para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica a se afastar do trabalho por até seis meses, com manutenção de renda e proteção previdenciária ou assistencial. Para empregadas e seguradas do INSS, o benefício será a incapacidade temporária previdenciária; para mulheres sem vínculo formal, será um benefício assistencial. A autoridade competente é o juiz criminal.

  • Mulheres empregadas ou seguradas do INSS recebem benefício por incapacidade temporária durante o afastamento (até 6 meses).
  • Mulheres sem vínculo laboral recebem benefício assistencial eventual durante o período de afastamento.
  • O juiz criminal reconhece o direito ao afastamento, concede o benefício e fixa o prazo de fruição.
  • Durante o afastamento há manutenção de remuneração, contagem de tempo de serviço e direitos previdenciários, mesmo que interrompa o contrato.
  • Não se aplicam carência, exame pericial obrigatório nem outras limitações previstas na Lei de Benefícios da Previdência.
  • Custeio é responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Lei Orçamentária Anual (LOA), não do empregador.

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiça e judiciário (competência para concessão de benefício)segurança pública e responsabilidade estatal (obrigação do Estado de proteger)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • CitaRecurso Extraordinário nº 1.520.468/PR (Tema 1.370 da Repercussão Geral) - STF
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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