Proteção previdenciária para mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica a se afastar do trabalho por até seis meses, com manutenção de renda e proteção previdenciária ou assistencial. Para empregadas e seguradas do INSS, o benefício será a incapacidade temporária previdenciária; para mulheres sem vínculo formal, será um benefício assistencial. A autoridade competente é o juiz criminal.
Mulheres empregadas ou seguradas do INSS recebem benefício por incapacidade temporária durante o afastamento (até 6 meses).
Mulheres sem vínculo laboral recebem benefício assistencial eventual durante o período de afastamento.
O juiz criminal reconhece o direito ao afastamento, concede o benefício e fixa o prazo de fruição.
Durante o afastamento há manutenção de remuneração, contagem de tempo de serviço e direitos previdenciários, mesmo que interrompa o contrato.
Não se aplicam carência, exame pericial obrigatório nem outras limitações previstas na Lei de Benefícios da Previdência.
Custeio é responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Lei Orçamentária Anual (LOA), não do empregador.
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiça e judiciário (competência para concessão de benefício)segurança pública e responsabilidade estatal (obrigação do Estado de proteger)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993