Regulamentação da profissão de Perito Judicial e criação do CONFEJ
Ementa oficial:Regulamenta o exercício da profissão de Perito Judicial; cria o Conselho Federal dos Peritos Judiciais - CONFEJ/BR e os Conselhos de Peritos dos Estados e do Distrito Federal - CONFEJ; e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/08/2019
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
Cria o Conselho Federal dos Peritos Judiciais (CONFEJ/BR) e conselhos estaduais para regulamentar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão de Perito Judicial em todo o país. Estabelece requisitos de formação, código de ética, sanções disciplinares e fonte de receita mediante cobrança de anuidades dos profissionais inscritos.
Cria sistema de conselhos federais e estaduais para registrar e fiscalizar peritos judiciais, com exigência de diploma de graduação ou equivalente reconhecido
Estabelece infrações disciplinares (falsa prova, delegação indevida, enriquecimento ilícito, desdia) com sanções de advertência, suspensão (30 dias a 1 ano), cancelamento ou multa (1 a 10 anuidades)
Profissionais já em atividade até a publicação da lei podem se registrar em categoria de Perito; portadores de 2º grau podem atuar como Técnicos em áreas sem comprovações científicas
Anuidade anual a ser fixada por ato administrativo, com reajuste pelo INPC; deixa de ser devida após 40 anos de contribuição
CONFEJ/BR financia-se com 20% de receita indefinida (inciso I não especificado no texto), doações e convênios; CONFEJ estaduais cobram anuidades e multas
Conselheiros têm mandato de 3 anos sem remuneração; CONFEJ é autarquia federal imune a impostos, com contas anuais ao Tribunal de Contas da União
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissional e sistema de conselhosperícia judicial e perícia técnicaprocesso civilautarquias federaisética profissional e disciplina
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea a
CitaCódigo de Processo Civil, art. 139, 156, 423, 464 e 484
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.