Gerontocídio como crime autônomo com penas severas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e adequar majorantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
23/09/2025
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
O projeto cria o crime autônomo de "gerontocídio" — matar pessoa com 60 anos ou mais — com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Aumenta as penas para lesões contra idosos, classifica o gerontocídio doloso como crime hediondo e impõe que condenados por esse crime cumpram 55% da pena antes de livramento condicional, mesmo sendo primários.
Cria novo tipo penal 'gerontocídio' (art. 121-B): matar maior de 60 anos, pena de 20-40 anos de reclusão
Aumenta pena em 1/3 a 1/2 se vítima tem deficiência, doença degenerativa, ou crime praticado por milícia/grupo de extermínio
Prevê gerontocídio culposo com pena de 2-6 anos de detenção, aumentada em 1/3 por negligência técnica ou fuga
Inclui gerontocídio doloso na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), impedindo anistia e comutação de pena
Exige cumprimento de 55% da pena antes de livramento condicional para condenados por gerontocídio, mesmo sendo primários
Aumenta pena de lesão corporal em 1/3 se vítima é idosa (maior de 60 anos) ou se concorrem circunstâncias do homicídio qualificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de idososCrimes contra vulneráveisAgravantes por condição da vítima
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
03/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
03/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.716, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
03/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.716, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.