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PL 4716/2025 · Câmara dos Deputados

Gerontocídio como crime autônomo com penas severas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e adequar majorantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
23/09/2025
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4716/2025 ↗

Em resumo

O projeto cria o crime autônomo de "gerontocídio" — matar pessoa com 60 anos ou mais — com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Aumenta as penas para lesões contra idosos, classifica o gerontocídio doloso como crime hediondo e impõe que condenados por esse crime cumpram 55% da pena antes de livramento condicional, mesmo sendo primários.

  • Cria novo tipo penal 'gerontocídio' (art. 121-B): matar maior de 60 anos, pena de 20-40 anos de reclusão
  • Aumenta pena em 1/3 a 1/2 se vítima tem deficiência, doença degenerativa, ou crime praticado por milícia/grupo de extermínio
  • Prevê gerontocídio culposo com pena de 2-6 anos de detenção, aumentada em 1/3 por negligência técnica ou fuga
  • Inclui gerontocídio doloso na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), impedindo anistia e comutação de pena
  • Exige cumprimento de 55% da pena antes de livramento condicional para condenados por gerontocídio, mesmo sendo primários
  • Aumenta pena de lesão corporal em 1/3 se vítima é idosa (maior de 60 anos) ou se concorrem circunstâncias do homicídio qualificado

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de idososCrimes contra vulneráveisAgravantes por condição da vítima

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Castro NetoEm exercício
MDB · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 7 meses

03/03/2026

Resultados por votação

  • 03/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
  • 03/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.716, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 03/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.716, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 03/03/2026, 18:15·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal