Gerontocídio como crime autônomo com penas severas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e recrudescer o tratamento penal dispensado ao respectivo autor do crime.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Idosos · Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4716/2025 ↗
Em resumo
A proposição cria o crime autônomo de "gerontocídio" — matar pessoa com 60 anos ou mais —, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Aumenta também as penas por lesões contra idosos e classifica o gerontocídio doloso como crime hediondo, exigindo cumprir 55% da pena antes de liberdade condicional.
Cria novo crime de gerontocídio: matar pessoa maior de 60 anos, com pena de 20 a 40 anos de reclusão
Aumenta pena de 1/3 até metade se cometido contra idoso com deficiência, vulnerabilidade, ou por grupo de extermínio
Classifica gerontocídio doloso como crime hediondo (Lei dos Crimes Hediondos)
Exige cumprir 55% da pena antes de liberdade condicional para condenados por gerontocídio (vedado livramento a primários)
Aumenta pena por lesão corporal contra pessoa maior de 60 anos em 1/3
Cria modalidade culposa (negligência) com pena de 2 a 6 anos de detenção
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção legal específica ao idosocrime hediondoexecução penal e liberdade condicionalcritério etário como elemento tipificador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e recrudescer o tratamento penal dispensado ao respectivo autor do crime.
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.716, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.