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PL 4716/2025 · Senado Federal

Gerontocídio como crime autônomo com penas severas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e recrudescer o tratamento penal dispensado ao respectivo autor do crime.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
03/03/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Idosos · Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4716/2025 ↗

Em resumo

A proposição cria o crime autônomo de "gerontocídio" — matar pessoa com 60 anos ou mais —, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Aumenta também as penas por lesões contra idosos e classifica o gerontocídio doloso como crime hediondo, exigindo cumprir 55% da pena antes de liberdade condicional.

  • Cria novo crime de gerontocídio: matar pessoa maior de 60 anos, com pena de 20 a 40 anos de reclusão
  • Aumenta pena de 1/3 até metade se cometido contra idoso com deficiência, vulnerabilidade, ou por grupo de extermínio
  • Classifica gerontocídio doloso como crime hediondo (Lei dos Crimes Hediondos)
  • Exige cumprir 55% da pena antes de liberdade condicional para condenados por gerontocídio (vedado livramento a primários)
  • Aumenta pena por lesão corporal contra pessoa maior de 60 anos em 1/3
  • Cria modalidade culposa (negligência) com pena de 2 a 6 anos de detenção

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção legal específica ao idosocrime hediondoexecução penal e liberdade condicionalcritério etário como elemento tipificador

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e recrudescer o tratamento penal dispensado ao respectivo autor do crime.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4716/2025 ↗

Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4716/2025 ↗

Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.716, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4716/2025 ↗

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 03/03/2026, 18:15·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal