Equipara a jornada de trabalho dos empregados em banco, casas bancárias e bancos digitais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera a Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
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