Reabertura do Programa de Regularização Tributária com novas condições
Ementa oficial:Dispõe sobre mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes, por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para conceder segurança jurídica à transação e incluir novos instrumentos para extinção de dívidas por meio de acordo; e altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/08/2021
Última votação
16/12/2021
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
A proposição reabre o Programa de Regularização Tributária (Pert) para permitir que empresas e pessoas físicas negociem suas dívidas com a Fazenda Pública, com condições diferenciadas conforme a redução de faturamento ou renda. Também expande os mecanismos de acordo entre contribuintes e governo federal, especialmente para dívidas inscritas, ampliando as ferramentas de quitação e parcelamento.
Reabre o Pert até 30 de setembro de 2021 para empresas com redução de faturamento de 0% a 80% entre mar/dez 2020 e mar/dez 2019, e pessoas físicas com redução de rendimentos de 0% a 15%.
Oferece pagamento mínimo em espécie (de 2,5% a 25% da dívida) seguido de parcelamento de até 144 parcelas, com descontos em juros, multas e encargos de 65% a 100% conforme redução de faturamento.
Permite utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 30% a 50% do saldo remanescente, desde que apurados até 31 de dezembro de 2020.
Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a fazer acordos em processos em fase de cumprimento de sentença, sem precisar desistir de recursos interpostos.
Amplia a Lei da Transação para permitir acordo por adesão em contencioso de pequeno valor, envolvendo dívida ativa não tributária da União e de autarquias.
Durante 149 meses após adesão ao Pert, não é permitido parcelar a mesma dívida em outras modalidades de programa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização fiscalparcelamento de débitos tributáriostransação tributáriacrédito fiscaldação em pagamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Cobertura de imprensa: renúncia/custo fiscal de R$ 8,8 bi/ano via novo parcelamento tributário
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.