Facilita voto de policiais, bombeiros e militares em serviço no dia da eleição
Ementa oficial:Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.
Status
—
Apresentada em
20/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposição altera o Código Eleitoral para facilitar e garantir o voto de policiais, bombeiros, militares e guardas municipais que estejam em serviço no dia da eleição. Para isso, reduz o prazo de aviso à Justiça Eleitoral, obriga o tribunal a organizar a votação desses profissionais, assegura dispensa remunerada de até 2 horas e impõe multa a gestores que descumpram essas obrigações.
Reduz de 45 para 30 dias o prazo para os comandos enviarem à Justiça Eleitoral a listagem de servidores que estarão em serviço no dia do pleito
Obriga a Justiça Eleitoral a designar seções eleitorais e organizar urnas para viabilizar o voto desses eleitores
Garante dispensa remunerada de até 2 horas para policiais e bombeiros em patrulhamento votarem na seção mais próxima de sua área, com prioridade de atendimento
Quem faz segurança direta de locais de votação vota na própria seção em que serve, sem abandonar o posto
Institui multa de 10 a 100 salários mínimos para comandante ou chefe que não envie a listagem no prazo ou negue a dispensa devida
Multas arrecadadas revertem para o Fundo Partidário (financiamento de partidos políticos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de votoForças Armadassegurança públicajustiça eleitoralorganização logística de eleições
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“A multa de que trata o caput reverterá ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), na forma do art. 366, I, desta Lei.”
Destoa do objeto principal facilitar o voto de agentes de segurança. Embora seja mecanismo de fiscalização (aplicação de multa pelo descumprimento), destinar a arrecadação para financiamento de partidos não tem relação funcional com a garantia do direito de voto dos policiais; parece ser enxerto para alavancar receita do Fundo Partidário via multas eleitoral.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigações à Justiça Eleitoral (designação de seções, organização de urnas) e às corporações de segurança (dispensa remunerada de até 2 horas) sem indicar fonte específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
CitaConstituição Federal, art. 14 (direito de voto) e art. 144 (segurança pública)
CitaLei nº 13.165, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.