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PL 473/2020 · Câmara dos Deputados

Institui a Semana do Migrante (19 a 23 de junho)

Ementa oficial:Institui a Semana do Migrante.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/03/2020
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.678/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 473/2020 ↗

Em resumo

A proposição institui a Semana do Migrante, a ser celebrada anualmente de 19 a 23 de junho, e determina que o poder público, em parceria com instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil, promova atividades para discutir direitos dos migrantes, divulgar garantias e incentivar políticas públicas de integração.

  • Cria a Semana do Migrante no calendário nacional, celebrada anualmente de 19 a 23 de junho
  • Determina que o poder público promova atividades durante a semana, em parceria com instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil
  • Objetivos das atividades: discutir migração sob perspectiva humanizada, ressaltando participação dos migrantes na formação do Brasil
  • Difundir direitos, liberdades, obrigações e garantias dos migrantes
  • Incentivar debate e proposição de políticas públicas de empregabilidade e integração cultural de migrantes
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos dos migrantespolíticas públicas de integraçãodireitos humanitários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos GomesEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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