Institui Semana do Migrante e do Refugiado
Ementa oficial:Institui a Semana do Migrante.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.678/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 473/2020 ↗
Em resumo
O projeto institui a Semana do Migrante e do Refugiado, comemorada anualmente de 19 a 23 de junho no Brasil. Durante esse período, o poder público e organizações civis devem realizar atividades de conscientização sobre migração, difundir direitos dos migrantes e refugiados, e debater políticas de empregabilidade e integração cultural.
- Cria a Semana do Migrante e do Refugiado, celebrada de 19 a 23 de junho anualmente
- Poder público deve promover atividades de discussão sobre migração com foco na perspectiva humanitária
- Obrigação de divulgar direitos, liberdades, obrigações e garantias de migrantes e refugiados
- Incentivo a entidades civis para debater políticas públicas de empregabilidade e integração cultural
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Semana do Migrante.
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