PL 473/2020 · Senado Federal

Institui Semana do Migrante e do Refugiado

Ementa oficial:Institui a Semana do Migrante.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.678/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 473/2020

Em resumo

O projeto institui a Semana do Migrante e do Refugiado, comemorada anualmente de 19 a 23 de junho no Brasil. Durante esse período, o poder público e organizações civis devem realizar atividades de conscientização sobre migração, difundir direitos dos migrantes e refugiados, e debater políticas de empregabilidade e integração cultural.

  • Cria a Semana do Migrante e do Refugiado, celebrada de 19 a 23 de junho anualmente
  • Poder público deve promover atividades de discussão sobre migração com foco na perspectiva humanitária
  • Obrigação de divulgar direitos, liberdades, obrigações e garantias de migrantes e refugiados
  • Incentivo a entidades civis para debater políticas públicas de empregabilidade e integração cultural
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos humanos de migrantes e refugiadosintegração social e cultural de migrantespolíticas públicas de empregabilidadesemanas e campanhas temáticas nacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui a Semana do Migrante.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal