Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre incentivos à economia criativa, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
20/05/2026
Tema
Cultura · Desenvolvimento Regional · Fundos Públicos · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4733/2020 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre incentivos à economia criativa, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4733/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.