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PL 4733/2020 · Câmara dos Deputados

Financiamento da economia criativa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos à Economia Criativa na Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
28/09/2020
Última votação
20/05/2026
Tema
Arte, Cultura e Religião · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4733/2020 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Fundos Constitucionais para permitir financiamento de empreendimentos da economia criativa (artes, cultura e atividades baseadas em criatividade) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Assim, produtores culturais, artistas e empresas criativas poderão acessar crédito pelos fundos FNO, FNE e FCO.

  • Inclui economia criativa como atividade financiável pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE, FCO)
  • Define economia criativa como criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual/artístico
  • Amplia acesso a crédito para empreendedores culturais e criativos nas três regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento regionaldesenvolvimento localempreendedorismo cultural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Airton FaleiroEm exercício
PT · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 4 meses

20/05/2026

Resultados por votação

  • 20/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
  • 20/05/2026Aprovado o Projeto de Lei nº 4.733, de 2020.
  • 20/05/2026Realizar o encaminhamento do PL-4733/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 28/05/2024Aprovado o Parecer.
  • 02/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.733, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4733/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/05/2026, 19:04·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal