Proibição de publicidade de conteúdo adulto em espaços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
21/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Projeto de lei que proíbe a publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos, meios de transporte, espaços concedidos e eventos financiados com recursos públicos. A medida visa proteger crianças e adolescentes da exposição involuntária a esse tipo de publicidade, estabelecendo obrigações de monitoramento para concessionários e responsáveis por espaços públicos, além de sanções para infratores e mecanismos de denúncia e fiscalização.
Veda publicidade de plataformas de conteúdo adulto, serviços sexuais e intermediação sexual em bens públicos, transporte coletivo, mobiliário urbano, eventos com recursos públicos e espaços concedidos
Aplica-se também a empresas que recebem recursos públicos, usam bens públicos ou executam atividades de interesse público
Proíbe publicidade digital georreferenciada (geofencing, GPS, beacons) dirigida a usuários em escolas, hospitais, parques e equipamentos de atendimento a crianças
Responsáveis por espaços públicos devem monitorar permanentemente e remover publicidade irregular em até 24 horas
Responsabilidade solidária do anunciante, agência, empresa exibidora e concessionário; sanções incluem multa, suspensão, inidoneidade e rescisão contratual
Multas vão para Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar ações contra exploração sexual de crianças e aliciamento digital
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da infância digitalpublicidade digital georreferenciadaexploração sexual facilitada por tecnologiaambiente urbano seguro para criançasresponsabilidade de plataformas e intermediários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público, e dá outras providências.