OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4739/2026

PL 4739/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de publicidade de conteúdo adulto em espaços públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
21/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Projeto de lei que proíbe a publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos, meios de transporte, espaços concedidos e eventos financiados com recursos públicos. A medida visa proteger crianças e adolescentes da exposição involuntária a esse tipo de publicidade, estabelecendo obrigações de monitoramento para concessionários e responsáveis por espaços públicos, além de sanções para infratores e mecanismos de denúncia e fiscalização.

  • Veda publicidade de plataformas de conteúdo adulto, serviços sexuais e intermediação sexual em bens públicos, transporte coletivo, mobiliário urbano, eventos com recursos públicos e espaços concedidos
  • Aplica-se também a empresas que recebem recursos públicos, usam bens públicos ou executam atividades de interesse público
  • Proíbe publicidade digital georreferenciada (geofencing, GPS, beacons) dirigida a usuários em escolas, hospitais, parques e equipamentos de atendimento a crianças
  • Responsáveis por espaços públicos devem monitorar permanentemente e remover publicidade irregular em até 24 horas
  • Responsabilidade solidária do anunciante, agência, empresa exibidora e concessionário; sanções incluem multa, suspensão, inidoneidade e rescisão contratual
  • Multas vão para Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar ações contra exploração sexual de crianças e aliciamento digital

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infância digitalpublicidade digital georreferenciadaexploração sexual facilitada por tecnologiaambiente urbano seguro para criançasresponsabilidade de plataformas e intermediários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • CitaConstituição Federal, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Tabata AmaralEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal