Altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para obrigar à instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/09/2023
- Última votação
- 27/11/2024
- Tema
- Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria (2)
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
27/11/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

