Fim da isenção de pena para furtos entre familiares
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir do texto legal a causa de isenção de pena para furtos contra ascendentes, descendentes e irmãos.
Status
—
Apresentada em
21/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto altera o Código Penal para remover a isenção de pena (excusa absolutória) em crimes patrimoniais cometidos contra familiares próximos. Em vez disso, transforma esses crimes em ações penais públicas condicionadas à representação da vítima, permitindo que familiares decidam se desejam processar o parente infrator.
Remove a isenção automática de pena para furtos contra cônjuges, ascendentes, descendentes e irmãos
Transforma esses crimes em ações penais públicas, mas exige representação (consentimento) da vítima para prosseguir
Mantém proteção similar para relações familiares, mas desloca a decisão final para a vítima, não para a lei
Revoga integralmente o art. 182 do Código Penal (crime de estelionato em âmbito familiar)
Acrescenta causa de isenção de pena para crimes contra crianças, adolescentes, idosos (60+) e incapazes
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito penal patrimonialproteção de vítimas familiaresdependência química e crimeautonomia da vítima em ações familiares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir do texto legal a causa de isenção de pena para furtos contra ascendentes, descendentes e irmãos.