Organização do Livro dos Heróis em múltiplos volumes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2024
- Última votação
- 25/06/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.984/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4746/2023 ↗
Em resumo
A proposição autoriza que o Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria seja organizado em múltiplos volumes, seções ou tomos para fins práticos e de armazenamento, mantendo a unidade do conteúdo. A mudança afeta a organização administrativa do memorial, sem alterar seu significado ou função institucional.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.