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PL 4751/2023 · Câmara dos Deputados

Remuneração mínima, taxa máxima e isenção de IPI para motoristas de aplicativo

Ementa oficial:Dispõe sobre a remuneração mínima dos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros, sobre a taxa máxima de intermediação e estende aos motoristas de aplicativos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Status
—
Apresentada em
28/09/2023
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece remuneração mínima para motoristas de aplicativos em situações específicas (viagens canceladas, esperas no embarque, mudanças de rota) e limita a taxa de intermediação cobrada pelas plataformas a 15% do valor pago pelo passageiro. Também estende aos motoristas de aplicativo a isenção do IPI na compra de veículos, benefício hoje concedido aos taxistas.

  • Motoristas recebem remuneração mínima em viagens canceladas (após 2 minutos de espera do passageiro), aguardas no embarque (acima de 2 minutos) e paradas solicitadas durante o trajeto
  • Compensação de uma diária quando motorista precisa parar para higiene/manutenção do veículo por culpa do passageiro
  • Plataformas não podem cobrar taxa de intermediação superior a 15% do valor cobrado do passageiro
  • Multa de R$ 5 mil por infração, aplicada pelo órgão de trânsito, para empresas que descumprirem as regras
  • Motoristas de aplicativo passam a ter direito à isenção do IPI na compra de automóveis novos (assim como taxistas)
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de plataformas digitaisrelações comerciais entre plataforma e prestadores de serviçobenefício fiscal para motoristas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende isenção do IPI a motoristas de aplicativos, reduzindo arrecadação de impostos sobre produtos industrializados, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.989 de 1995.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal